Ao contrário do que muitos acreditam, a venda de um veículo não se encerra com o pagamento e a entrega das chaves. No âmbito jurídico, a ausência de comunicação formal da transferência ao órgão de trânsito pode gerar consequências jurídicas relevantes para o antigo proprietário, conforme entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento do Tema Repetitivo 1.324, a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que o vendedor que deixa de comunicar a alienação do veículo, na forma e no prazo previstos no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), responde solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda, até a efetiva comunicação.
Em síntese, a decisão evidencia uma distinção importante: embora a propriedade de um bem móvel se transfira, em regra, com a tradição, isto é, a entrega do bem, o cumprimento das obrigações administrativas relacionadas à transferência do veículo possui consequências próprias. Desse modo, a comprovação da venda, por si só, não afasta a responsabilidade prevista na legislação de trânsito.
Na prática, o antigo proprietário pode continuar exposto a multas e outras penalidades mesmo sem exercer qualquer controle sobre o veículo. Por isso, confiar exclusivamente na iniciativa do comprador para regularizar a documentação representa um risco que pode ser evitado mediante o cumprimento das formalidades legais.
Sob um olhar especializado, a principal orientação é clara: formalizar a venda e comunicar tempestivamente a transferência ao órgão de trânsito são medidas essenciais para reduzir riscos e resguardar direitos. Em uma possível cobrança de multa, a conservação do contrato de compra e venda, dos comprovantes de entrega e dos documentos relativos à comunicação também pode ser relevante diante de eventuais controvérsias.
Portanto, a decisão do STJ reforça uma premissa fundamental nas relações patrimoniais: conhecer e cumprir as obrigações legais é parte indispensável da segurança jurídica de qualquer negócio. A adoção de providências preventivas, antes mesmo do surgimento de uma cobrança ou restrição administrativa, pode evitar prejuízos financeiros e disputas judiciais desnecessárias.
FONTES:
- MIGALHAS. STJ: vendedor de veículo que não comunica alienação responde por multa. Migalhas, 14 out. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/466506/stj-vendedor-de-veiculo-que-nao-comunica-alienacao-responde-por-multa. Acesso em: 20 out. 2026.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). Tema Repetitivo 1.324: responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e de trânsito posteriores à alienação. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2026. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1324&cod_tema_final=1324. Acesso em: 20 out. 2026.