A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou condenação imposta a Delphi Engenharia S/A pela insuficiência de espaço para estacionamento de veículo em condomínio incorporado pela construtora.
Foi reconhecido o defeito na prestação do serviço, em função da constatação por perícia técnica que “uma divergência entre o projeto arquitetônico aprovado na prefeitura e o da construção do piso térreo do edifício em questão, o que acarretou a dificuldade de manobras de veículo na área”.
“Por conseguinte, é inconteste que a dificuldade de estacionar veículos de grande porte na referida vaga (conclusão do laudo pericial – fl. 262), acarreta a desvalorização da área, sendo perfeitamente cabível, ao revés das alegações recursais, a condenação da construtora em perdas e danos, relativas ao abatimento proporcional do preço, ante a impossibilidade de sanar o vício em questão (artigo 18, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor)”, destacou o relator, Des. Ibanez Monteiro.
Em função disso, a adquirente será indenizada em danos materiais arbitrados na metade do valor de mercado de uma vaga de estacionamento e em danos morais fixados em cinco mil reais.
O processo foi conduzido pelo Escritório Maranhão Advogados. “É importante que os consumidores tenham plena consciência dos seus direitos, para que possam exercê-lo plenamente; existem inúmeros casos como este que o direito decai pela ausência de manifestação do adquirente, dai a importância de contar com uma assessoria técnica no momento de aquisição do imóvel”, pontuou o advogado Augusto Maranhão.
Com informações do TJ-RN