JUSTIÇA COMENTADA

03 de setembro SISBAJUD – Novo sistema do judiciário dificulta a vida dos devedores

No último dia 25.08.2020 foi lançado oficialmente o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, ferramenta integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e que irá permitir aos juízes imprimir efetividade às medidas constritivas contra devedores no âmbito de processos judiciais.

A ferramenta atual, o BACENJUD, será gradativamente substituída (previsão de funcionar somente até 08.09.2020) e a implementação definitiva do SISBAJUD certamente trará uma resposta mais rápida e eficiente para os credores que buscam bens em nome dos seus mau pagadores.

O novo sistema permitirá tanto o afastamento de sigilos bancários como a requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras, além da penhora on line (bloqueio de dinheiro nas contas) que já ocorre atualmente.

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, “Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.”

O universo de medidas de captura de patrimônio dos devedores será significativamente ampliado, tornando bem mais difícil uma prática comum no nosso país de ocultamento de patrimônio para fugir de obrigações financeiras, e é uma boa promessa para os credores que – não raras vezes – “ganham mas não levam” pela impossibilidade de satisfação de um crédito reconhecido judicialmente.

Daniel de Morais Pinto
Sócio

Fonte: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/

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