JUSTIÇA COMENTADA

09 de outubro O aumento do IGP-M poderá trazer impactos para os aluguéis dos brasileiros

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) utilizado para reajuste aluguéis residenciais e comerciais dos brasileiros tem sido mais impactado pela Pandemia do Conoravírus, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o IGP-M subiu 13,02% nos últimos 12 meses, após registrar alta de 2,74% em agosto.

A relação do inquilino e do locador é regida pelo contrato de aluguel, que segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), e, ao assiná-lo, o inquilino se compromete a aceitar os reajustes propostos, que ocorre uma vez ao ano.

Embora a aplicação do IGP-M, em regra não ser determinada em lei, a grande maioria dos contratos de aluguel usa esse índice como referência de reajuste, isso se dá em decorrência do mesmo englobar os preços da construção civil.

Tendo em vista que a adoção do IGP-M como índice de correção trata-se apenas de uma convenção dos agentes de mercado, o locatário tem aval para negociar os ajustes caso não tenha condições de arcar com eles.

Para Jonas Marchetti, diretor de crédito da imobiliária digital QuintoAndar, a transparência é crucial na negociação. “a melhor abordagem é ser transparente com o proprietário sobre os motivos por trás da negociação – seja uma redução na renda, um gasto inesperado, ou mesmo a pandemia. Isso ajuda a deixar claro que a intenção é manter o aluguel em dia e evitar qualquer problema. O efeito com os proprietários normalmente é muito positivo”, afirma.

Em situações onde as negociações entre o locador e locatário não surtem efeito, é importante contar com uma assessoria especializada, com a finalidade de solucionar o conflito da melhor maneira possível.

Itamara Sara Medeiros de Araújo
Administradora

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