O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta segunda-feira (8/11) com ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove para que elas sejam obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício com entregadores e motoristas. Embora tenham sido protocoladas em São Paulo, as ações têm âmbito nacional.
(Leia a íntegra da petição inicial contra a Uber)
(Leia a íntegra da petição inicial contra a 99)
(Leia a íntegra da petição inicial contra a Rappi)
(Leia a íntegra da petição inicial contra a Lalamove)
Com isso, o MPT quer que seja reconhecida a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Os procuradores solicitam ainda a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais.
Com as ações protocoladas nesta segunda-feira, o MPT contabiliza 12 ações civis públicas para que plataformas reconheçam vínculos empregatícios. Outros 12 processos foram propostos para que aplicativos tomassem providências para proteger motoristas e entregadores da transmissão do novo coronavírus.
As ações foram protocoladas porque, segundo o MPT, as investigações realizadas revelaram a existência de vínculo de emprego entre os trabalhadores e as empresas. Os procuradores do Trabalho argumentam, portanto, que as plataformas incorrem em fraudes trabalhistas. “A evidência considerada foi o controle que as empresas exercem no trabalho desses entregadores e desses motoristas”, afirmou o procurador do Trabalho Rodrigo Castilho.
Logo no início, deve ser designada um audiência para verificar a possiblidade de acordo. Se não houver, a empresa propõe a defesa e começa a audiência de instrução.
No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos para apurar vínculo de contratação de trabalhadores: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), , Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
“Há outras empresas que têm inquéritos em andamento, então, a depender das conclusões das investigações desses inquéritos, podem ser propostas outras ações, se as conclusões forem no mesmo sentido, se as provas forem no mesmo sentido”, afirmou o titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Cunha, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.
Ele explica que, caso a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício nessas ações, outros trabalhadores de outras plataformas semelhantes poderão usar a decisão como precedente. “Eventual decisão aqui pode ser considerada precedente ser usada em ações individuais, como normalmente acontece”, disse Cunha.
Para ingressar com as ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove, os procuradores informaram que foi feita, por exemplo, uma análise de dados sobre as corridas e dos termos de uso, que regulamenta a relação de trabalho com as empresas empresas.
Os procuradores explicaram que, ao contrário do argumento de que os aplicativos de transporte apenas complementam a renda dos trabalhadores, dados disponibilizados pelo 99 – após o MPT entrar na Justiça para obtê-los – mostram que somente 1% dos motoristas folgam mais que três dias na semana. Aqueles que trabalham até 85% da semana têm somente um dia de descanso, e os motoristas que trabalham 71% da semana têm até dois dias de descanso.
Além da declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas e entregadores, o MPT requer que as empresas registrem imediatamente seus motoristas como microempreendedor individual (MEI) em carteira de trabalho – independentemente de local de residência e da inscrição -, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Outro pedido é para que as plataformas se abstenham de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Além disso, o MPT requer que as empresas paguem indenização por dano moral coletivo no valor de 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação contra a Uber foi distribuída para a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 1001379-33.2021.5.02.0004.
A ação contra a 99 foi distribuída para a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 1001384-45.2021.5.02.0072.
A ação contra a Lalamove foi distribuída para a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 1001414-44.2021.5.02.0084.
A ação contra a Rappi foi distribuída para a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 1001416-04.2021.5.02.0055.
As empresas enviaram a seguinte nota à redação:
As empresas associadas à Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) são responsáveis pela intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem subordinação trabalhista às plataformas.
Na contramão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a grande maioria desses profissionais têm repetido que não deseja ter vínculo com uma plataforma. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, dois em cada três entregadores preferem o modelo de trabalho autônomo e flexível ao registro em carteira, resultado semelhante ao identificado em estudo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) com motoristas.
A atividade dos parceiros por intermédio das plataformas é baseada na flexibilidade e autonomia, possibilitando total liberdade na escolha dos dias, horários e formas de trabalho, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída a qualquer momento, assim como a atuação em diferentes aplicativos.
É importante destacar decisões já proferidas tanto pelo Tribunal Superior do Trabalho, como pelo Superior Tribunal de Justiça, que ao analisar o assunto, em diferentes processos, já afirmaram que parceiros de aplicativos são profissionais autônomos, sem vínculo de emprego com as plataformas. No julgamento mais recente, de maio de 2021, foi reconhecida pelo TST “a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego”, já que próprio parceiro revelou “que poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse”, bem como “poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejasse”.