Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 6, desobriga as empresas de capital aberto a publicarem os balanços financeiros em veículos impressos.
Publicada em 15 de dezembro de 1976, a Lei determinava, até então, que os resultados financeiros fossem publicados nos veículos oficiais da União, Estado ou do Distrito Federal e em algum jornal de grande circulação, publicado na mesma localidade da sede da empresa. Ao publicar os balanços em jornais, as empresas pagam pelo espaço utilizado do veículo, como em qualquer negociação comercial, o que fazia da publicidade legal, como é chamada a veiculação de resultados financeiros, uma fonte de renda para os veículos de mídia impressa.
Agora, de acordo com a MP nº 892, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, “As publicações serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”. Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar seus balanços e resultados no site da CVM e também em sua própria página na internet.
De acordo com a MP, “as publicações contarão com a certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio da autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).”
ANJ se manifesta
Após a publicação da Medida Provisória, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou uma nota na qual afirma ter recebido com “surpresa e estranhamento a edição da medida provisória 892”. . Leia a íntegra do comunicado:
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) recebe com surpresa e estranhamento a edição da Medida Provisória 892, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais.
Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais.”
Fonte: Meio e Mensagem / Foto: Thiagonori/iStock