Em sede de agravo de instrumento, o desembargador Fábio Podestá, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve tutela de urgência que reduziu o aluguel de um posto de combustíveis em 50%, em razão da pandemia.
Para o magistrado, a atual situação econômica, instaurada pela pandemia da covid-19, justifica a intervenção judicial nas relações contratuais (art. 317, do CC), sobretudo para garantir o equilíbrio contratual, a boa-fé e a função social, princípios limitadores da autonomia privada.
Nesse contexto, indeferiu o pedido da locadora que pretendia suspender a redução do aluguel, mantendo a decisão agravada até ulterior julgamento pelo colegiado.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) representa o posto de combustíveis.
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas