Decisão reconheceu a urgência do tratamento com Inclisirana, nome comercial Sybrava, prescrito por médico especialista diante de quadro cardiovascular relevante
A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN determinou que uma operadora de saúde autorize e custeie o medicamento Inclisirana, comercialmente conhecido como Sybrava, indicado para paciente com doença cardiovascular aterosclerótica, hipercolesterolemia e importante risco cardiovascular.
O caso foi conduzido pelo Maranhão Advogados, que atuou em favor do beneficiário após a negativa administrativa da operadora, fundamentada na alegação de que o medicamento não atenderia às Diretrizes de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O paciente já havia utilizado tratamentos convencionais, incluindo medicações e acompanhamento clínico, sem resposta adequada para o controle do quadro. Diante disso, o seu médico cardiologista prescreveu o uso da Inclisirana, medicamento aplicado por via subcutânea.
Na decisão, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi demonstrada pela documentação médica, especialmente relatório e prescrição subscritos por profissional habilitado. Já o perigo de dano foi identificado diante da possibilidade de agravamento do quadro clínico, considerando a natureza cardiovascular da enfermidade.
A decisão também levou em conta que o medicamento possui registro perante a ANVISA, elemento relevante para afastar a ideia de tratamento experimental e reforçar a plausibilidade do pedido judicial.
Para o Maranhão Advogados, o caso reafirma a importância da análise individualizada das negativas de cobertura emitidas por planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato e risco concreto de agravamento do estado de saúde do paciente.
A atuação judicial buscou garantir a continuidade do tratamento indicado pelo médico assistente, preservando o acesso do beneficiário à terapêutica considerada adequada para o seu quadro clínico.
Embora cada situação dependa da análise individualizada, decisões como essa demonstram que a recusa de cobertura por planos de saúde pode ser questionada judicialmente quando houver elementos técnicos e jurídicos suficientes.
Entenda o ponto jurídico: em demandas envolvendo medicamentos de alto custo, a discussão costuma girar em torno de três aspectos principais: a existência de prescrição médica fundamentada, o registro do medicamento na ANVISA e a justificativa apresentada pela operadora para negar a cobertura.
A simples ausência de previsão expressa no rol da ANS ou o não enquadramento em determinada Diretriz de Utilização Técnica nem sempre encerra a discussão. Quando o tratamento é indicado por profissional habilitado, possui respaldo técnico e se mostra
necessário diante das particularidades do paciente, a negativa pode ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário.