JUSTIÇA COMENTADA

29 de abril INSS autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-doença.

Foi publicada hoje a portaria nº 552 de 27 de abril de 2020 que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus.

Antes, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassasse trinta dias, o benefício seria prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA (Data da Cessação Administrativa) e se houvesse uma segunda solicitação de prorrogação, obrigatoriamente seria agendada uma perícia.

Com a nova determinação, Será de 6 o limite máximo de pedidos de prorrogação que serão efetivados automaticamente, sem o agendamento da avaliação médica. Esse limite de prorrogações será avaliado automaticamente.

Também fica permitida a prorrogação automática de benefícios judiciais ou que estejam na via de recurso médico.

Fonte: josenildojradv.jusbrasil.com.br

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