No último sábado (07) de julho começou a correr o prazo que estabelece aos Agentes Públicos evitarem a prática de atos ilícitos. Aos Agentes, candidatos ou não, o objetivo é que se abstenham de cometer atos que sejam considerados indevidos ou ainda impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
A Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, que determina normas para a realização das eleições, proíbe aos Agentes Públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante o período posterior a elas.
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no artigo 73 da mencionada Lei, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos Agentes Públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e legendas, evitando que qualquer Agente Público possa abusar de suas funções com o propósito de promover algum benefício para o candidato ou sigla de sua preferência.
A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha que orienta a atuação dos Agentes Públicos nas eleições deste ano. O modelo traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir o melhor comportamento ético a ser adotado durante o período eleitoral.
O guia, que contém 60 páginas, está divido em temas, como a definição de Agente Público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda dos direitos políticos.
A cartilha ainda ressalta que a participação em campanhas eleitorais é um direito de todos, não sendo vedada à atuação de Agentes Públicos, fora do horário de trabalho em eventos de campanha. Contudo, a norma esclarece que “os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública devem ser observados”.
Com informações do TRE-RN
Fonte: Jurinews