A comarca de Natal vai ganhar uma Vara especializada no julgamento de processos relativos a danos contra o meio ambiente e processos sobre Falência e Recuperação Judicial. Esta é uma das novidades trazidas pela Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN e que altera a competência de unidades jurisdicionais em diversas comarcas do estado. A medida constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de julho de 2018.
Nos termos da Resolução nº 21/2018, a 20ª Vara Cível de Natal será transformada na Vara de Falência, Recuperação Judicial, Meio Ambiente, Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal. Ela terá como função ainda o julgamento dos processos relativos à alienação de bens apreendidos em processos oriundos das demais Varas da comarca de Natal.
Outra novidade diz respeito às audiências de custódia. Agora, elas serão realizadas por juízes fixos. A 8ª Vara Criminal de Natal será transformada na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Esta unidade e a 12ª Vara Criminal tiveram sua competência alterada para nos dias úteis tomar conhecimento e apreciar os autos de prisão em flagrante; e presidir as audiências de custódia relativas às de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo de Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim.
Os acervos dessas unidades serão redistribuídos equitativamente entre as atuais 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal.
A 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais de Natal serão renomeadas, respectivamente, para 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais. Além delas, as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais tiveram a competência alterada para processar e julgar os crimes, excluídos os da competência de outras Unidades Judiciárias, e as contravenções, quando não admitido o processo perante o Juizado Especial Criminal. Também irão julgar os crimes consumados ou tentados contra os idosos; e os habeas corpus e incidentes processuais relativos a esses feitos.
O normativo também definiu que a 7ª Vara de Família de Natal será transformada na nova 20ª Vara Cível de Natal e seu acervo será redistribuído entre as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas de Família da Comarca de Natal. A resolução observa ainda que as 8ª e 9ª Varas de Família de Natal serão renomeadas, respectivamente, para 7ª e 8ª Varas de Família de Natal.
A Resolução altera as competências da 19ª Vara Cível, da transformada 20ª Vara Cível, da 23ª e da 24ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, para julgar os processos de Execução por Títulos Extrajudiciais e os respectivos Embargos; os feitos relacionados ao DPVAT; todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis na Comarca de Natal; os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
Fonte: Jurinews
Com informações do TJ-RN